A PRECLUSÃO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS NO PROCESSO
PENAL MILITAR: ANÁLISE LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL

O estudo com o título se destina a uma análise legislativa e jurisprudencial da norma
processual penal militar, especificamente quanto ao procedimento do arrolamento de
testemunhas para a fase instrutória.

A problemática consiste em compreender o que dispõe o artigo 417, §2º do Código de Processo Penal Militar (Decreto – Lei 1.002/69), bem como analisar sua aplicabilidade prática à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A metodologia empregada foi revisão integrativa, onde foram utilizados bases de dados bibliográficos, com leitura de artigos científicos e doutrinas sobre a tema, bem como análise jurisprudências.

CONFIRA MATERIAL COMPLETO: ARTIGO DRA. ENEDINA ALBANO 

 

A PRECLUSÃO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS NO PROCESSO
PENAL MILITAR: ANÁLISE LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL

O estudo com o título se destina a uma análise legislativa e jurisprudencial da norma
processual penal militar, especificamente quanto ao procedimento do arrolamento de
testemunhas para a fase instrutória.

A problemática consiste em compreender o que dispõe o artigo 417, §2º do Código de Processo Penal Militar (Decreto – Lei 1.002/69), bem como analisar sua aplicabilidade prática à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A metodologia empregada foi revisão integrativa, onde foram utilizados bases de dados bibliográficos, com leitura de artigos científicos e doutrinas sobre a tema, bem como análise jurisprudências.

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